Saltar para o conteudo principal

Artigo 245.º(Declarações não sérias)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A declaração não séria, feita na expectativa de que a falta de seriedade não seja desconhecida, carece de qualquer efeito.
2 -Se, porém, a declaração for feita em circunstâncias que induzam o declaratário a aceitar justificadamente a sua seriedade, tem ele o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que sofrer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966