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Artigo 249.º(Erro de cálculo ou de escrita)

Vigente desde: 25/11/1966
O simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta.

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Vigente desde: 25/11/1966