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Artigo 250.º(Erro na transmissão da declaração)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A declaração negocial inexactamente transmitida por quem seja incumbido da transmissão pode ser anulada nos termos do artigo 247.º
2 -Quando, porém, a inexactidão for devida a dolo do intermediário, a declaração é sempre anulável.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966