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Artigo 255.º(Coacção moral)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Diz-se feita sob coacção moral a declaração negocial determinada pelo receio de um mal de que o declarante foi ilìcitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração.
2 -A ameaça tanto pode respeitar à pessoa como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro.
3 -Não constitui coacção a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966