Saltar para o conteudo principal

Artigo 280.º(Requisitos do objecto negocial)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É nulo o negócio jurídico cujo objecto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável.
2 -É nulo o negócio contrário à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966