Artigo 293.º
(Conversão)
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O negócio nulo ou anulado pode converter-se num negócio de tipo ou conteúdo diferente, do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, quando o fim prosseguido pelas partes permita supor que elas o teriam querido, se tivessem previsto a invalidade.