Saltar para o conteudo principal

Artigo 307.º(Prestações periódicas)

Vigente desde: 25/11/1966
Tratando-se de renda perpétua ou vitalícia ou de outras prestações periódicas análogas, a prescrição do direito unitário do credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966