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Artigo 308.º(Transmissão)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Depois de iniciada, a prescrição continua a correr, ainda que o direito passe para novo titular.
2 -Se a dívida for assumida por terceiro, a prescrição continua a correr em benefício dele, a não ser que a assunção importe reconhecimento interruptivo da prescrição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966