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Artigo 311.º(Direitos reconhecidos em sentença ou título executivo)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O direito para cuja prescrição, bem que só presuntiva, a lei estabelecer um prazo mais curto do que o prazo ordinário fica sujeito a este último, se sobrevier sentença passada em julgado que o reconheça, ou outro título executivo.
2 -Quando, porém, a sentença ou o outro título se referir a prestações ainda não devidas, a prescrição continua a ser, em relação a elas, a de curto prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966