Saltar para o conteudo principal

Artigo 313.º(Confissão do devedor)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão.
2 -A confissão extrajudicial só releva quando for realizada por escrito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966