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Artigo 331.º(Causas impeditivas da caducidade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Só impede a caducidade a prática, dentro do prazo legal ou convencional, do acto a que a lei ou convenção atribua efeito impeditivo.
2 -Quando, porém, se trate de prazo fixado por contrato ou disposição legal relativa a direito disponível, impede também a caducidade o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966