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Artigo 419.º(Pluralidade de titulares)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Pertencendo simultâneamente a vários titulares, o direito de preferência só pode ser exercido por todos em conjunto; mas, se o direito se extinguir em relação a algum deles, ou algum declarar que não o quer exercer, acresce o seu direito aos restantes.
2 -Se o direito pertencer a mais de um titular, mas houver de ser exercido apenas por um deles, na falta de designação abrir-se-á licitação entre todos, revertendo o excesso para o alienante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966