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Artigo 424.º(Noção. Requisitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -No contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão.
2 -Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966