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Artigo 423.º(Extensão das disposições anteriores a outros contratos)

Vigente desde: 25/11/1966
As disposições dos artigos anteriores relativas à compra e venda são extensivas, na parte aplicável, à obrigação de preferência que tiver por objecto outros contratos com ela compatíveis.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966