À gestão de negócios é aplicável a lei do lugar em que decorre a principal actividade do gestor.
Artigo 43.º — (Gestão de negócios)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966