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Artigo 430.º(Prescrição)

Vigente desde: 25/11/1966
Prescrito um dos direitos, o respectivo titular continua a gozar da excepção de não cumprimento, excepto quando se trate de prescrição presuntiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966