Saltar para o conteudo principal

Artigo 429.º(Insolvência ou diminuição de garantias)

Vigente desde: 25/11/1966
Ainda que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar, tem o contraente a faculdade de recusar a respectiva prestação enquanto o outro não cumprir ou não der garantias de cumprimento, se, posteriormente ao contrato, se verificar alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966