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Artigo 432.º(Casos em que é admitida)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção.
2 -A parte, porém, que, por circunstâncias não imputáveis ao outro contraente, não estiver em condições de restituir o que houver recebido não tem o direito de resolver o contrato.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966