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Artigo 444.º(Direitos do terceiro e do promissário)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O terceiro a favor de quem for convencionada a promessa adquire direito à prestação, independentemente de aceitação.
2 -O promissário tem igualmente o direito de exigir do promitente o cumprimento da promessa, a não ser que outra tenha sido a vontade dos contraentes.
3 -Quando se trate da promessa de exonerar o promissário de uma dívida para com terceiro, só àquele é lícito exigir o cumprimento da promessa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966