Saltar para o conteudo principal

Artigo 445.º(Prestações em benefício de pessoa indeterminada)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a prestação for estipulada em benefício de um conjunto indeterminado de pessoas ou no interesse público, o direito de a reclamar pertence não só ao promissário ou seus herdeiros, como às entidades competentes para defender os interesses em causa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966