Se a prestação for estipulada em benefício de um conjunto indeterminado de pessoas ou no interesse público, o direito de a reclamar pertence não só ao promissário ou seus herdeiros, como às entidades competentes para defender os interesses em causa.
Artigo 445.º — (Prestações em benefício de pessoa indeterminada)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966