Saltar para o conteudo principal
Artigo 457.º
— (Princípio geral)
Vigente desde: 25/11/1966
A promessa unilateral de uma prestação só obriga nos casos previstos na lei.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 456
(Publicidade)
Seguinte · Artigo 458
(Promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida)
Índice