a)Conformar-se com o interesse e a vontade, real ou presumível, do dono do negócio, sempre que esta não seja contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes;
b)Avisar o dono do negócio, logo que seja possível, de que assumiu a gestão;
c)Prestar contas, findo o negócio ou interrompida a gestão, ou quando o dono as exigir;
d)Prestar a este todas as informações relativas à gestão;
e)Entregar-lhe tudo o que tenha recebido de terceiros no exercício da gestão ou o saldo das respectivas contas, com os juros legais, relativamente às quantias em dinheiro, a partir do momento em que a entrega haja de ser efectuada.