A aprovação da gestão implica a renúncia ao direito de indemnização pelos danos devidos a culpa do gestor e vale como reconhecimento dos direitos que a este são conferidos no n.º I do artigo anterior.
Artigo 469.º — (Aprovação da gestão)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966