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Artigo 469.º(Aprovação da gestão)

Vigente desde: 25/11/1966
A aprovação da gestão implica a renúncia ao direito de indemnização pelos danos devidos a culpa do gestor e vale como reconhecimento dos direitos que a este são conferidos no n.º I do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966