Também não há lugar à restituição se, ao efectuar a prestação, o autor sabia que o efeito com ela previsto era impossível, ou se, agindo contra a boa fé, impediu a sua verificação.
Artigo 475.º — (Falta do resultado previsto)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966