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Artigo 490.º(Responsabilidade dos autores, instigadores e auxiliares)

Vigente desde: 03/03/2017
Se forem vários os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilícito, todos eles respondem pelos danos que hajam causado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/03/2017