Saltar para o conteudo principal

Artigo 524.º(Direito de regresso)

Vigente desde: 25/11/1966
O devedor que satisfizer o direito do credor além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966