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Artigo 523.º(Satisfação do direito do credor)

Vigente desde: 25/11/1966
A satisfação do direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou compensação, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966