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Artigo 532.º(Satisfação do direito de um dos credores)

Vigente desde: 25/11/1966
A satisfação do direito de um dos credores, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou compensação, produz a extinção, relativamente a todos os credores, da obrigação do devedor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966