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Artigo 541.º(Concentração da obrigação)

Vigente desde: 25/11/1966
A obrigação concentra-se, antes do cumprimento, quando isso resultar de acordo das partes, quando o género se extinguir a ponto de restar apenas uma das coisas nele compreendidas, quando o credor incorrer em mora, ou ainda nos termos do artigo 797.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966