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Artigo 543.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É alternativa a obrigação que compreende duas ou mais prestações, mas em que o devedor se exonera efectuando aquela que, por escolha, vier a ser designada.
2 -Na falta de determinação em contrário, a escolha pertence ao devedor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966