Se a impossibilidade de alguma das prestações for imputável ao credor e a escolha lhe pertencer, considera-se cumprida a obrigação; se a escolha pertencer ao devedor, também a obrigação se tem por cumprida, a menos que este prefira efectuar outra prestação e ser indemnizado dos danos que houver sofrido.
Artigo 547.º — (Impossibilidade imputável ao credor)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966