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Artigo 548.º(Falta de escolha pelo devedor)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2003
O credor, na execução, pode exigir que o devedor, dentro do prazo estipulado ou do estabelecido na lei de processo, declare por qual das prestações quer optar, sob pena de se devolver ao credor o direito de escolha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/03/2003

Decreto-Lei n.º 38/2003 - 1.ª Série(08/03/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 08/03/2003