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Artigo 562.º(Princípio geral)

Vigente desde: 25/11/1966
Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966