Desde que se constitui, o crédito de juros não fica necessàriamente dependente do crédito principal, podendo qualquer deles ser cedido ou extinguir-se sem o outro.
Artigo 561.º — (Autonomia do crédito de juros)
Vigente desde: 25/11/1966
Desde que se constitui, o crédito de juros não fica necessàriamente dependente do crédito principal, podendo qualquer deles ser cedido ou extinguir-se sem o outro.