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Artigo 580.º(Sanções)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A cessão feita com quebra do disposto no artigo anterior, além de nula, sujeita o cessionário à obrigação de reparar os danos causados, nos termos gerais.
2 -A nulidade da cessão não pode ser invocada pelo cessionário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966