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Artigo 590.º(Sub-rogação pelo devedor)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O terceiro que cumpre a obrigação pode ser igualmente sub-rogado pelo devedor até ao momento do cumprimento, sem necessidade do consentimento do credor.
2 -A vontade de sub-rogar deve ser expressamente manifestada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966