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Artigo 589.º(Sub-rogação pelo credor)

Vigente desde: 25/11/1966
O credor que recebe a prestação de terceiro pode sub-rogá-lo nos seus direitos, desde que o faça expressamente até ao momento do cumprimento da obrigação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966