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Artigo 595.º(Assunção de dívida)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A transmissão a título singular de uma dívida pode verificar-se:
a)Por contrato entre o antigo e o novo devedor, ratificado pelo credor;
b)Por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem consentimento do antigo devedor.
2 -Em qualquer dos casos a transmissão só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor; de contrário, o antigo devedor responde solidàriamente com o novo obrigado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966