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Artigo 597.º(Invalidade da transmissão)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o contrato de transmissão da dívida for declarado nulo ou anulado e o credor tiver exonerado o anterior obrigado, renasce a obrigação deste, mas consideram-se extintas as garantias prestadas por terceiro, excepto se este conhecia o vício na altura em que teve notícia da transmissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966