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Artigo 607.º(Credores sob condição suspensiva ou a prazo)

Vigente desde: 25/11/1966
O credor sob condição suspensiva e o credor a prazo apenas são admitidos a exercer a sub-rogação quando mostrem ter interesse em não aguardar a verificação da condição ou o vencimento do crédito.

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Vigente desde: 25/11/1966