1 -O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé; se o acto for gratuito, a impugnação procede, ainda que um e outro agissem de boa fé.
2 -Entende-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.