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Artigo 617.º(Relações entre devedor e terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Julgada procedente a impugnação, se o acto impugnado for de natureza gratuita, o devedor só é responsável perante o adquirente nos termos do disposto em matéria de doações; sendo o acto oneroso, o adquirente tem sòmente o direito de exigir do devedor aquilo com que este se enriqueceu.
2 -Os direitos que terceiro adquira contra o devedor não prejudicam a satisfação dos direitos do credor sobre os bens que são objecto da restituição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966