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Artigo 619.º(Requisitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito pode requerer o arresto de bens do devedor, nos termos da lei de processo.
2 -O credor tem o direito de requerer o arresto contra o adquirente dos bens do devedor, se tiver sido judicialmente impugnada a transmissão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966