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Artigo 62.º(Lei competente)

Vigente desde: 25/11/1966
A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966