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Artigo 626.º(Insuficiência ou impropriedade da caução)

Vigente desde: 25/11/1966
Quando a caução prestada se torne insuficiente ou imprópria, por causa não imputável ao credor, tem este o direito de exigir que ela seja reforçada ou que seja prestada outra forma de caução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966