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Artigo 64.º(Interpretação das disposições; falta e vícios da vontade)

Vigente desde: 25/11/1966
a)A interpretação das respectivas cláusulas e disposições, salvo se houver referência expressa ou implícita a outra lei;
b)A falta e vícios da vontade;
c)A admissibilidade de testamentos de mão comum ou de pactos sucessórios, sem prejuízo, quanto a estes, do disposto no artigo 53.º

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Vigente desde: 25/11/1966