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Artigo 646.º(Aviso do cumprimento ao fiador)

Vigente desde: 25/11/1966
O devedor que cumprir a obrigação deve avisar o fiador, sob pena de responder pelo prejuízo que causar se culposamente o não fizer.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966