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Artigo 653.º(Liberação por impossibilidade de sub-rogação)

Vigente desde: 25/11/1966
Os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966