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Artigo 657.º(Legitimidade. Consignação constituída por terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Só tem legitimidade para constituir a consignação quem puder dispor dos rendimentos consignados.
2 -É aplicável à consignação constituída por terceiro o disposto no artigo 717.º

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966