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Artigo 656.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O cumprimento da obrigação, ainda que condicional ou futura, pode ser garantido mediante a consignação dos rendimentos de certos bens imóveis, ou de certos bens móveis sujeitos a registo.
2 -A consignação de rendimentos pode garantir o cumprimento da obrigação e o pagamento dos juros, ou apenas o cumprimento da obrigação, ou só o pagamento dos juros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966